A cidadania Portuguesa
Quem tem direito:
Filhos ou filhas de portugueses.
A cidadania portuguesa poderá ser originária do lado materno ou paterno do requerente.
Caso o requerente seja neto ou bisneto de portugueses, é necessário primeiro o ascendente requerer a
cidadania portuguesa.
Só depois que for dada a cidadania à este ascendente, é que a pessoa poderá requerer a cidadania dela
mesma. Não é possível cumular processos ao mesmo tempo, p.ex. do avo, do pai, e do requerente.
Em caso de ascendentes falecidos, p.ex.:
Uma pessoa é bisneta de portugueses, mas o avô já é falecido, não é possível requerer a cidadania,
pois este avô deveria ser o primeiro a requerê-la e em sendo falecido, não poderá requerer, por
conseqüência o pai não poderá, e o filho não poderá.
Documentos e certidões de Portugal
É possível obter certidões em todas as cidades de Portugal. É necessário saber a data e a cidade onde
a pessoa nasceu.
Prazo
O prazo para obter a cidadania é de aproximadamente 1 mês e meio. Este prazo varia de acordo com a
cidade em que será requerida. É necessário para tanto, estar a documentação completa em ordem. Não
estando, o processo poderá demorar mais tempo, até que seja regularizada a documentação.
Este processo é conduzido completamente por esta advogada em Portugal. O requerente não precisará vir
nenhuma vez a Portugal para dar entrada ou retirar a sua cidadania.
© Copyright 2006 - Todos os direitos reservados à Autora